Com a internet, o plágio e a pirataria ganharam maior espaço para proliferação e, até então, a única solução para evitar este tipo de crime estava direcionada às denúncias de violação de direitos autorais. Como forma de prevenção, uma empresa startup desenvolveu um sistema de registro on-line que garante a validação judicial para arquivos de qualquer segmento ou tamanho.
O sistema criado pela startup Avctoris oferece uma solução prática para o combater o plágio e pirataria de logotipos, ilustrações, textos, ebooks, músicas e qualquer outro arquivo protegido por direitos autorais. Todos os registros feitos no sistema são válidos em 173 países, sem riscos do conteúdo ser vazado no meio digital.
“Usamos as melhores tecnologias, alinhadas com uma base jurídica sólida. Nossa solução é completa e prática na defesa dos direitos autorais tanto on-line quanto off-line”, lembra Rudinei Modezejewski, fundador da Avctoris. Além da aplicação digital do registro, o sistema também permite a proteção contra o plágio e a pirataria fora da internet.
O Registro de Direto Autoral da Avctoris pode ser realizado a partir de qualquer computador ou notebook. O sistema ainda não está disponível para smartphones ou tablets em razão de adequações de segurança exigidas. A compra do registro é de baixo custo: o interessado terá que desembolsar R$ 19,97 por registro.
Apesar de não ser obrigatório o registro para fazer valer o direito autoral, é obrigatório que haja uma prova de anterioridade válida para garantir de fato o direito sob o conteúdo, isso é determinado pela Convenção de Berna, tratado internacional que regulamenta o direito autoral em 173 países, afirma Modezejewski.
No Brasil os direitos patrimoniais (de exploração) de uma obra valem por toda vida do autor e mais 70 anos após sua morte. Esse prazo varia nos 173 países membros da Convenção de Berna, sendo, no mínimo de 50 anos e no máximo de 100 anos após a morte do autor.
Todos os provedores e redes sociais tem instrumentos (formulários ou e-mails) para denúncia de conteúdo que viole direitos autorais. Essas ferramentas são obrigatórias desde que o Digital Millennium Copyright Act (DMCA) foi criado, em 12 de outubro de 1998. O procedimento para solicitar a remoção de conteúdo que viole esses direitos é chamado de DMCA Takedomw Request e em geral é aceito na absoluta maioria dos hosts e redes sociais, mas essa remoção está diretamente vinculada à necessidade de comprovar que o solicitante realmente é o detentor do direitos sobre a obra plagiada ou pirateada.
Quem não consegue comprovar ser o autor ou titular dos direitos patrimoniais da obra pode ter que pagar indenizações que variam de $25,000 até $125,000 e responder processo criminal nos EUA.
“Até pouco tempo quem quisesse proteger seus trabalhos teria que escolher entre perder um tempo absurdo entendendo e cumprindo a burocracia de órgãos medievais como a Biblioteca Nacional ou pagar entre R$ 600,00 e R$ 3.000,00 para fazer um registro de Direito Autoral com a ajuda de um profissional especializado”, reconhece Modezejewski.
Já os direitos morais de ser reconhecido como autor, por exemplo, não prescrevem nunca e ambos os direitos, morais e patrimoniais, podem ser defendidos separadamente, ou seja, mesmo que um trabalho desenvolvido pelo designer seja plagiado e o cliente que o contratou não queira processar o eventual plagiador ou pirata o designer ou seus herdeiros podem fazer isso sem necessidade de qualquer consulta ou autorização do titular dos direitos patrimoniais.
No Brasil o STJ já reconheceu que o dano moral (que é exclusivo do autor) independe de prova, basta comprovar-se o plágio. A indenização varia bastante, de acordo com a repercussão do caso, reconhecimento do autor, abrangência das vendas do pirata/plagiador, e outros motivos. Há um consenso que um parâmetro mínimo de indenização fica por volta de R$ 15.000,00.
Para o fundador da Avctoris, a startup poderá tornar-se a maior empresa especializada na proteção de Direitos Autorais (copyright) do mundo. “O mercado vai ser sacudido”, ressalta Modezejewski, que prevê uma aliança entre a startup e os legítimos donos do Copyright.
Fonte: Exame
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