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O diretor de Inovação da Finep, Rennys Frota, apresentou os principais programas e linhas de financiamento à inovação da Finep durante o Workshop de Inovação Tecnológica na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo. “O apoio é personalizado conforme o grau de inovação e de risco, e se dá inclusive durante os períodos mais críticos”, disse à plateia de empresários, ao lado do superintendente de Inovação Oswaldo Massambani.

Segundo o diretor, a Finep dispõe de um funding de R$ 5 bilhões, mais um extra de US$ 1,5 bilhão. Ele explicou que a empresa financia diversos itens, como máquinas, equipamentos (mesmo importados) e equipe própria. “O impacto e o ineditismo da tecnologia determinam a taxa de juros. Quanto mais inovador o projeto, maior o apoio”, completou.

Durante a palestra, Rennys desfez o mito segundo o qual inovação é sinônimo de tecnologia de ponta: entre as linhas da Finep, há financiamentos para diferenciação de produtos, processos e serviços; redução de custos; e até mesmo difusão de tecnologias. Já entre os setores prioritários estão saúde e qualidade de vida, química, agronegócio e alimentos, indústria aeroespacial e defesa, óleo e gás.

Lei do Bem e Rota 2030

O evento da terça (30) foi aberto pelo 2º vice-presidente da Fiesp, José Ricardo Roriz, e ainda detalhou os mecanismos de incentivo à inovação Lei do Bem e Rota2030 (esse específico para o setor automotivo). Um dos pontos da Lei do Bem trata de incentivos à inovação tecnológica, com o objetivo de estimular empresas a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Não há anuência prévia, permitindo entrar e sair a qualquer momento, e segue as regras do Imposto de Renda para deduções.

Cerca de 1.500 empresas utilizaram a Lei do Bem em 2017, e espera-se que 2.000 declarem ter feito uso dela em 2018. O mecanismo abrange pesquisa básica, aplicada e desenvolvimento experimental. Em empresas, é comum a realização de atividades de engenharia, não abarcadas pela lei. “É sobre os dispêndios realizados com atividades que tragam riscos tecnológicos que é aplicado o incentivo, não à inovação em si”, explicou Francisco Silveira dos Santos, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Santos apresentou simulação para o investimento de R$ 100.000 em P&D feito por uma empresa com lucro anual de R$ 1 milhão. A primeira dedução é a do IR; junto com as demais se atinge o total de 54,4% do valor do projeto. Em alguns (pouquíssimos) casos é possível chegar a deduções de 68% do valor do projeto. A empresa precisa elaborar um projeto de PD&I, ao qual pouquíssimas pessoas têm acesso.

Rota 2030

Wiliam Calegari, da KPMG, explicou que o programa Rota 2030 tem a meta de trazer mais previsibilidade para a indústria, necessário devido ao longo ciclo dos investimentos. Ele lembrou que, sendo multinacionais, todas as fábricas de veículos instaladas no Brasil podem escolher outros mercados caso não sejam oferecidos benefícios tributários significativos.

“Não é um benefício, mas um incentivo para que as indústrias permaneçam no país”, frisou. O apoio à indústria é vinculado a metas como proteção ao ambiente, eficiência energética, qualidade, segurança veicular e mobilidade. O uso dos créditos deve se dar a partir de 2019, e o acúmulo começou em agosto de 2018.

O uso de biocombustíveis e outras formas alternativas é um de seus pontos. A habilitação para o programa pode ser direta para outras empresas da cadeia produtiva, como as fabricantes de autopeças (diferentemente do InovarAuto).

É possível em determinados casos usar os incentivos do Rota2030 e da Lei do Bem, gerando economia tributária de 32%, segundo o texto da MP 843. E o Rota2030 não inviabiliza outros programas de incentivo, disse.

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